Proteção autoral para modelos de vestuário? [Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Cofemel/G-Star (C-683/17) of 12.09.2019]
O caso Cofemel tem por objeto a relação entre tutela autoral e proteção por desenhos ou modelos das obras de arte aplicada ao abrigo do art. 2, al. a) da Diretiva InfoSoc, tendo o TJUE
considerando que estas estão abrangidas neste artigo, uma vez que a noção de obra constitui uma noção autónoma da UE que se aplica de forma uniforme em todos os Estados-membros, não podendo estes exigir mais requisitos para proteção pelo Direito de Autor dos desenhos ou modelos protegidos cumulativamente pelo Direito Industrial. O marcado efeito visual estético, que vai além do objetivo funcional dos desenhos ou modelos, como é o caso dos modelos de vestuário em análise, não é suficiente para a sua qualificação como obra, ao abrigo do artigo em causa. Lamentavelmente, o Ac. Cofemel é puramente descritivo, não fornecendo qualquer critério que nos permita especificar em termos práticos o conceito de originalidade em matéria de obras de arte aplicada e também não providencia qualquer base sólida relativamente à política legislativa a seguir em matéria de cumulação parcial de proteções como obra e como desenho ou modelo, nomeadamente em matéria de adequação das limitações e exceções, e outros aspetos que são necessariamente diversos em cada um dos casos. Tal tarefa só pode ser cumprida de lege ferenda.

