As tecnologias de impressão 3D revolucionam as formas de produção e de consumo, fazendo-nos entrar numa era diferente, que terá o seu auge no make it yourself. Hoje já é uma
realidade, mas tem potencialidade para um crescimento exponencial, uma vez que o movimento dos makers é imparável, levantando a questão de saber se a indústria, tal como existe, corre o risco de desaparecer se não adaptar o seu modelo de negócios. As empresas que já se adaptaram produzem objectos 3D próximos da distribuição e consumo. Os consumidores podem ter acesso imediato aos objectos impressos em 3D, designadamente a pedido, ou criá-los. A tecnologia 3D levanta várias questões ao Direito de Autor e ao Direito Industrial. Neste estudo pretendemos analisar apenas algumas questões relacionadas com os direitos de autor. Em especial, procuramos saber em que medida as obras realizadas com recurso a estas tecnologias podem ser consideradas obras protegidas, quais as eventuais infracções que a tecnologia 3D possibilita, quais as possibilidades de atenuar as infracções e, por fim, teceremos algumas considerações sobre as utilizações livres.

