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Limites da responsabilidade penal por omissão imprópria de acionistas controladores

Limites da responsabilidade penal por omissão imprópria de acionistas controladores

  • ISBN: 9786599661105
  • Editorial: Marcial Pons, Ediciones do Brasil
  • Lugar de la edición: Saõ Paulo. Brasil
  • Colección: Reflexões Jurídicas
  • Encuadernación: Rústica
  • Medidas: 21 cm
  • Nº Pág.: 179
  • Idiomas: Portugués

Papel: Rústica
26,50 € 25,17 €
Stock en Almacén

Resumen

O trabalho procura identificar se, e em que medida, seria possível atribuir responsabilidade penal aos acionistas controladores de sociedades anônimas de capital fechado, que deixam de atuar para evitar a prática de crimes pelos membros (conselheiros, diretores e empregados) das controladas. A ideia que buscamos elaborar parte do critério do controle ou domínio sobre a fonte de perigo “empresa”, temperado normativamente, para traçar os limites da responsabilidade omissiva do acionista controlador. Nossa exploração deixa de lado os cenários em que o acionista controlador ocupa simultaneamente cargos na administração da empresa (seja no âmbito do conselho de administração, seja na diretoria), limitando-nos à análise daqueles poderes que detém exclusivamente enquanto acionista controlador da sociedade, nos termos da Lei de Sociedades Anônimas. Nesse sentido, verificamos que a soma dos poderes de orientação dos órgãos da administração (inclusive sobre membros da diretoria e dos conselheiros, determinando a estes como devem proceder com relação às suas competências de gestão e organização da empresa) ao poder de dirigir os negócios sociais, eleger e destituir a maioria dos conselheiros e diretores da companhia, constituem capacidades organizacionais aptas a representar controle sobre a fonte de perigo “empresa”, ainda que de forma indireta, parcial e limitada, fundamentando, assim, sua posição de garantidor.

NOTA PRÉVIA E AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
1. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SEUS IMPACTOS NA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL
2. UM PANORAMA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DO CRITÉRIO MATERIAL DA POSIÇÃO DE GARANTIDOR DOS DIRIGENTES DE EMPRESAS: CONTROLE SOBRE A FONTE DE PERIGO “EMPRESA”
3. VERIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DE GARANTIDOR DOS ACIONISTAS CONTROLADORES
4. ÂMBITO DE VIGILÂNCIA, POSSIBILIDADE JURÍDICA E CAPACIDADE FÍSICO-REAL DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO
5. SOLUÇÃO DOS CASOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Prefácio de Heloisa Estellita.

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