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Ainda vive a teoria do bem jurídico?

Ainda vive a teoria do bem jurídico?
Uma contribuição ao debate sobre a teoria do bem jurídico e os limites materiais do poder estatal de incriminar

  • ISBN: 9786586696004
  • Editorial: Marcial Pons, Ediciones do Brasil
  • Lugar de la edición: São Paulo. Brasil
  • Colección: Direito penal y criminologia
  • Encuadernación: Rústica
  • Medidas: 23 cm
  • Nº Pág.: 310
  • Idiomas: Portugués

Papel: Rústica
30,00 € 28,50 €
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Resumen

“A obra de Humberto Souza Santos é minuciosamente informativa; ela dá notícia tanto da história da teoria do bem jurídico, ainda que aqui não se encontre o seu foco, quanto da atual discussão (...) A leitura do presente trabalho situa o leitor na crista da onda do complexo debate contemporâneo, o que, num contexto cientificamente periférico como o brasileiro, por si só, já justificaria a publicação.
Mas o trabalho não se limita a repetir o que os outros já pensaram; essas ideias são a primeira matéria prima de que ele se vale para desenvolver um caminho todo próprio, baseado na teoria das capacidades de Amartya Sen. (...) Por fim, Souza Santos não se acomoda no plano abstrato da (própria) teoria, mas, numa atitude corajosamente prática, desce para o concreto, dedicando o quarto e último capítulo de sua tese a uma análise de tipos penais problemáticos do direito brasileiro. Reflexão tamanhamente cuidadosa, que se inicia já com a escolha dos tipos a serem examinados e sempre desemboca numa conclusão ponderada, é de todo pioneira e, em dois aspectos, nada menos do que exemplar: ela é um exemplo de como teoria e prática, abstração e concretude, têm de caminhar juntos; e um exemplo de como o diálogo com construções estrangeiras tem de conseguir chegar ao direito brasileiro”.
(Extrato da apresentação redigida por Luís Greco)
Humberto Souza Santos é doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro (UCAM) e graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor convidado da Pós-graduação em Direito Penal Empresarial e Criminalidade Complexa do Ibmec do Rio de Janeiro (Ibmec/RJ) e da Pós-graduação em Ciências Penais do Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IEP-MPRJ).

Prefácio – Luís Greco
Apresentação – Humberto Souza Santos
Agradecimentos
Abreviaturas
Introdução
1. A teoria do bem jurídico em sentido político-criminal
1.1 Considerações introdutórias
1.2 A evolução histórica da teoria do bem jurídico anterior ao conceito limitador do poder de incriminar do legislador
1.3 Primeira síntese parcial do Capítulo 1
1.4 O conceito político-criminal de bem jurídico e sua pretendida natureza constitucional
1.5 As principais vertentes do conceito político-criminal de bem jurídico
1.6 Segunda síntese parcial do Capítulo 1
1.7 A combinação entre a teoria do bem jurídico e os princípios limitadores do poder estatal de incriminar desenvolvidos no sistema anglo-saxão
1.8 Terceira síntese parcial do Capítulo 1
1.9 Balanço das principais conclusões do Capítulo 1
2. A colocação da teoria político-criminal do bem jurídico em dúvida e as propostas alternativas à sua adoção
2.1 Considerações introdutórias
2.2 O reconhecimento de exceções à teoria do bem jurídico em sentido político-criminal por seus próprios defensores
2.3 Primeira síntese parcial do Capítulo 2
2.4 As principais críticas da doutrina à teoria político-criminal do bem jurídico
2.5 A rejeição da teoria político-criminal do bem jurídico pela jurisprudência alemã
2.6 Segunda síntese parcial do Capítulo 2
2.7 As propostas de abandono da teoria do bem jurídico em sentido político-criminal
2.8 Terceira síntese do Capítulo 2
2.9 Balanço das principais conclusões do Capítulo 2
3. A construção de um filtro trifásico de legitimidade das normas penais
3.1 Considerações introdutórias
3.2 Primeira fase do filtro de legitimidade das normas penais: comportamento fora da esfera imponderável e intocável da autonomia da pessoa
3.3 Primeira síntese parcial do Capítulo 3
3.4 Segunda fase do filtro de legitimidade das normas penais: existência de bem jurídico merecedor de proteção penal
3.5 Segunda síntese parcial do Capítulo 3
3.6 Terceira fase do filtro de legitimidade das normas penais: nexo de idoneidade para violação entre o comportamento proibido e o bem jurídico protegido
3.7 Terceira síntese parcial do Capítulo 3
3.8 Balanço das principais conclusões do Capítulo 3
4. Análise de tipos penais brasileiros de legitimidade controvertida
4.1 Considerações introdutórias
4.2 O delito de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevista no artigo 32 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
4.3 Os delitos referidos a plantas, previstos nos artigos 38 a 53 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
4.4 Os delitos referidos a embriões, previstos nos artigos 24 a. 26 da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança)
4.5 O delito referido a gerações futuras, previsto no artigo 60 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
4.6 O delito de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, previsto no artigo 208 do Código Penal
4.7 Os “crimes contra o respeito aos mortos”, previstos nos artigos 209 a 212 do Código Penal
4.8 O delito de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal
4.9 O delito de remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver para fins de transplante, com o consentimento do doador, para pessoa não parente e não cônjuge, mas sem autorização judicial, previsto no artigo 14, combinado com o artigo 9º da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes e Órgãos)
4.10 O delito de realizar esterilização cirúrgica em quem, na vigência de sociedade conjugal, não obtém o consentimento expresso do cônjuge, previsto no artigo 15, combinado com o artigo 10,
§ 5º, da Lei 9.263/1996 (Lei do Planejamento Familiar)
4.11 O delito de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006
4.12 Balanço das principais conclusões do Capítulo 4
5. Conclusões
Bibliografia

Prefacio de Luis Greco.

Resumen

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