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De novo sobre a «licença» e outros negócios de disposição de bens intelectuais

  • ISSN: 1139-3289
  • Revista: ACTAS DE DERECHO INDUSTRIAL Y DERECHO DE AUTOR
  • Número: 34
  • Nº Pág.: 18

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6,00 €

Resumen

O presente trabalho procura esclarecer o uso em Portugal e Espanha, no Direito Intelectual,
do termo licença, em si categoria do Direito Público. Convive aí com outras categorias
que são retiradas da Teoria Geral, como transmissão, autorização e cessão, e também com
oneração, provinda essencialmente do Direito das Coisas. Procura-se determinar o significado
da «transmissão parcial», em confronto com a (simples) «autorização» e observa-se que a lei
não obsta a que estas últimas sejam dadas com eficácia meramente obrigacional. Distingue-se
ainda o que representa violações de direitos intelectuais do que atinge só comuns obrigações,
bem como a aplicação ao exclusivo intelectual do abuso de posição dominante.

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