O presente trabalho procura esclarecer o uso em Portugal e Espanha, no Direito Intelectual,
do termo licença, em si categoria do Direito Público. Convive aí com outras categorias
que são retiradas da Teoria Geral, como transmissão, autorização e cessão, e também com
oneração, provinda essencialmente do Direito das Coisas. Procura-se determinar o significado
da «transmissão parcial», em confronto com a (simples) «autorização» e observa-se que a lei
não obsta a que estas últimas sejam dadas com eficácia meramente obrigacional. Distingue-se
ainda o que representa violações de direitos intelectuais do que atinge só comuns obrigações,
bem como a aplicação ao exclusivo intelectual do abuso de posição dominante.

