A Lei 18/2003, de 11 de Junho 1, aprovou o novo regime jurídico do direito nacional da concorrência, constituindo a segunda revogação legislativa em cerca de 20 anos de aplicação do direito da concorrência em Portugal.
O primeiro diploma nacional consagrando um regime jurídico de protecção e defesa da concorrência em moldes semelhantes aos existentes nos demais países europeus data de 1983 (o Decreto-lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro) 2, adoptado na perspectiva de adesão à então CEE, assumindo normativamente os valores subjacentes à economia de mercado, numa perspectiva de harmonização com o direito da Comunidade Económica Europeia. Por sua vez, o Decreto-lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, revogou a legislação anterior e manteve-se em vigor até Junho de 2003, data da entrada em vigor da Lei 18/2003. Entramos, assim, na 3.ª fase do direito nacional da concorrência contando, assim, com mais de 20 anos de vigência e de experiência, facto que deverá constituir motivo de reflexão.

